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5 X 4 contra as controladas na ADI 2588 e a favor das coligadas

Proferidos os votos dos Ministros Britto e Peluso (improvimento) e Celso de Mello (provimento) na sessão de 17.08.2011. Faltando o voto do Ministro Joaquim Barbosa, registra-se o resultado parcial de 5 x 4 dando pela constitucionalidade da tributação dos lucros não distribuídos das controladas no exterior e pela sua inconstitucionalidade no caso de coligadas estrangeiras. Já com respeito aos lucros acumulados até 31.12.2001 seja por controladas seja por coligadas, vem prevalecendo a tese da inconstitucionalidade também por 5 x 4. Está a ver-se que o voto do Min. Joaquim Barbosa será determinante, já que dele decorrerá a maioria absoluta que tem o condão de conferir à decisão efeito vinculante, ou o empate, em decorrência do qual prevalecerá a norma impugnada, sem que opere, entretanto, o efeito vinculante, cabendo o reexame da matéria pela Corte Suprema em RE e/ou nova ADI.

STF pauta ADI 2588 (para acesso a memorial, clique aqui)

Pautada para a sessão de 8 de março vindouro a ADI 2588 para prolação do voto faltante do Min. Joaquim Barbosa, juntamente com o RE nº 541.090 (Embraco), de relatoria do mesmo Ministro. A dupla inclusão em pauta dá azo a especulação sobre eventual acolhimento da Corte à sugestão do Min. Celso de Mello no sentido de que a nova composição de Plenário reexamine a questão da tributação internacional, especialmente no que concerne à aplicação dos tratados, anteriormente de concluída a tramitação da ADI 2588 que se estende por mais de dez anos. Há novo memorial acerca do voto do Min. Ayres Britto aduzindo nova linha argumentativa sobre a incidência do art. 74 da MP nº 2.158-35/01 ainda não examinada pelo Plenário (para acesso ao novo memorial clique aqui).

STJ referenda orientação do TRF/3 sobre EP (clique aqui)

O TRF-3ª Região tem-se manifestado no sentido da ilegitimidade do art. 7º, §1º, da Instrução Normativa nº 213/02, que determinou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o resultado positivo da avaliação do investimento no exterior pelo método da equivalência patrimonial. De acordo com essas decisões, este dispositivo regulamentar extrapola a legislação de regência ao  prever a tributação dos resultados positivos da avaliação de investimento pelo método de equivalência patrimonial. Veja interessante consideração doutrinária a respeito do tema clicando aqui.

SERÁ TARDE DEMAIS PARA A ANISTIA FISCAL?

A imprensa especializada tem noticiado que o projeto do Senador Delcídio Amaral contemplando a desoneração fiscal parcial para bens ou dinheiros de origem legal mantidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras e não declarados à Receita Federal está pronto para aprovação no Senado Federal. Com efeito, o PLS 354/09, de relatoria do Senador Garibaldo Alves, estava sob análise da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). O relator apresentou o parecer para votação, porém houve pedido de vista por parte do governo, razão pela qual a votação foi suspensa. Vale mencionar que a votação na CAE tem caráter definitivo, ou seja, sendo aprovado, segue direto para a Câmara.

Entretanto, consoante informações obtidas pelo NETI junto ao Gabinete do relator, como a esperada aprovação do projeto não ocorreu até o advento do recesso parlamentar em 17/12/2010, torna-se-á necessária a apresentação de um novo projeto na próxima legislatura. A razão disto é que os procedimentos relacionados à desoneração fiscal estão previstos no projeto do Senador Delcídio para ocorrer nas declaração relativas a 2011 (ano-base 2010), criando uma impossibilidade material de implementação e sua conseqüente perda de objeto.

Esta anistia é indispensável para a transição harmônica do regime de camisa-de-força cambial que vigorou durante décadas e a flexibilização implantada nos últimos anos, como demonstrou o 1º encontro do NETI que pode ser acessado em eventos ou no vídeo ao lado.
 

EM DESTAQUE

A LISTA DE PARAÍSOS FISCAIS NO MUNDO INTEIRO INDICA AS JURISDIÇÕES QUE SERÃO TRIBUTADAS DE IMEDIATO.

A TRIBUTAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS JURISDIÇÕES É DIFERIDA PARA O MOMENTO DA REMESSA DE DIVIDENDOS.

NO BRASIL É DIFERENTE.

VEJA NO FÓRUM DE DEBATES.

AOS BRASILEIROS QUE AUFEREM RENDA NO EXTERIOR:

NÃO DEIXE DE DECLARAR A TOTALIDADE DE SEUS RENDIMENTOS NA SUA DECLARAÇÃO BRASILEIRA..

MAS NÃO PAGUE IMPOSTO DUAS VEZES, PAGUE SÓ UMA VEZ: OU AQUI OU LÁ!!!

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