25/6/2010 17:38

A tributação das pessoas jurídicas em bases universais (worldwide) é feita no mundo inteiro sob a égide do diferimento. Vale dizer, são tributados os resultados das subsidiárias estrangeiras quando remetidos para as sociedades que delas participem residentes no país em que o imposto está sendo exigido. Neste contexto, entretanto, as autoridades fiscais passaram a constatar uma verdadeira erosão em sua base de arrecadação, visto que grande número de pessoas jurídicas canalizava seus investimentos no exterior através de subsidiárias localizadas em jurisdições de baixa ou nenhuma tributação (paraísos fiscais), postergando indefinidamente a remessa de dividendos.

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