28/6/2012 15:21

No último mês, em audiência publica na CCJ da Câmara dos Deputados, foi discutido o Projeto de Lei 5528/2005, que visa à legalização de bens e direitos mantidos no exterior ou repatriados irregularmente. Estiveram presentes representantes do governo, magistrados, procuradores e advogados. Para conhecer melhor o projeto de lei e conferir o áudio da palestra basta acessar aqui.

Para ler todo o nosso material disponível a cerca do tema, clique aqui.

Dê sua opinião sobre a possibilidade de legalizar esses bens. Você é a favor, ou contra?

Postado por: host
28/6/2012 14:21

 Em março a ADI 2.588 foi incluída na pauta de julgamento do Pleno do STF juntamente com o RE 541.090 (Embraco). Em seguida, o RE 611.586 (Coamo) a teve a sua repercussão geral reconhecida. Nenhum dos três casos voltou a frequentar a pauta do Plenário. Tudo indica que o RE 611.586 será levado a julgamento juntamente com a ADI 2.588 e o RE 541.090 será apreciado posteriormente.

Tal providência permitiria uma espécie de renovação do julgamento da matéria, visto que 4 dos 9 Ministros que já votaram na ADI 2.588 já se afastaram da Corte. Além disso, no início de setembro ocorrerá a aposentadoria compulsória do Ministro Cezar Peluso e a do Ministro Ayres Britto em novembro.

Além disso, cabe registrar que a alegação que vem sendo invocada de que o Min. Luiz Fux estaria impedido no RE 541.090 é despicienda, seja porque o Ministro no STJ não adentrou o mérito do REsp da Embraco, limitando-se a não conhecer do Recurso por entender que se tratava de tema constitucional, seja porque, ainda que o Min. Luiz Fux não votasse, manter-se-ia o quorum de 10 Ministros, já que não haveria impedimento ao voto do Min. Gilmar Mendes, o que ocorre em relação à ADI 2.588.

Em suma, quem compulsar os autos do RE 611.586 constatará com facilidade que as chances do fisco são substancialmente mais elevadas neste caso do que no caso da Embraco. Quem viver, verá.

Diante de tal cenário indaga-se:

1) Levando em conta a demora no pronunciamento definitivo do STF a respeito do tema na ADI 2.588, você é favorável à renovação do julgamento (especialmente se considerarmos que mais 1 ou 2 Ministro(s) se aposentarão no próximo semestre)?

2) Se tiver respondido SIM à pergunta anterior, você é favorável à renovação do julgamento com a alegação de inconstitucionalidade do art. 74 como principal argumento?

 

Postado por: host

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