O Projeto de Decreto Legislativo nº 30 de 2010, que dispõe sobre o “Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos”, celebrado em Brasília, em 20 de março de 2007, permanece no Senado aguardando aprovação. A principal resistência encontrada foi em razão do Parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, de relatoria do Senador FRANCISCO DORNELLES, que entendeu pela rejeição do Projeto, por ser “inconveniente e inoportuno aos interesses do contribuinte pátrio, ilegal e inconstitucional”. Elucidou o ilustre Senador que as informações a serem trocadas devem ser mais bem delimitadas e que o Acordo praticamente “funde” os órgãos tributários dos dois Signatários, pregando o livre intercâmbio de informações altamente sensíveis e, muitas delas, confidenciais. Em que pese a confidencialidade das informações, a OCDE publicou recentemente um relatório que examina (i) as regras internacionais sobre troca de informações tributárias (baseadas nos tratados em vigor), (ii) a legislação interna de diversos países, (iii) as políticas administrativas e a (iv) prática daqueles que já implementam o processo de troca de informações – noticiado no nosso site em 26/07/2012. No Brasil, a troca de informações em matéria fiscal está, em geral, contemplada em acordos para evitar a dupla tributação. No entanto, em âmbito internacional, acordos dessa natureza já são muito utilizados entre os países, incluindo aqueles considerados paraíso fiscal. É o caso, por exemplo, do acordo entre Malta e Suíça. Dê sua opinião sobre o tema. Você é a favor ou contra os tratados para troca de informações fiscais?
E a preservação do sigilo bancário e fiscal, garantias previstas na Constituição Federal, como ficam?
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1) Projeto de Decreto Legislativo n. 30/2010 2) Parecer desfavorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional 3) Relatório OCDE sobre Confidencialidade na troca de informações tributárias 4) Relatório OCDE sobre o que venha a ser Troca de Informações Tributárias
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