Se a premissa em que se fundou o Min. Jobim para não aplicar o RE n. 172.058 a ADI 2.588 (de que a decisão no RE se restringiu à participação societária por acionistas e quotistas pessoas físicas) foi efetivamente equivocada e ficar evidenciado que o RE aplicou-se tanto aos acionistas e quotistas pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas, estando estas àquela época já sujeitas ao MEP, em sua opinião, o que deveria ser feito pelo STF?
A invocação do art. 7º da Instrução Normativa n. 213/2002 como fundamento à incidência do IRPJ/CSLL sobre a equivalência patrimonial de investimento no exterior constitui uma das falácias mais propaladas no tema da tributação internacional no Brasil.
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A tributação das pessoas jurídicas em bases universais (worldwide) é feita no mundo inteiro sob a égide do diferimento. Vale dizer, são tributados os resultados das subsidiárias estrangeiras quando remetidos para as sociedades que delas participem residentes no país em que o imposto está sendo exigido. Neste contexto, entretanto, as autoridades fiscais passaram a constatar uma verdadeira erosão em sua base de arrecadação, visto que grande número de pessoas jurídicas canalizava seus investimentos no exterior através de subsidiárias localizadas em jurisdições de baixa ou nenhuma tributação (paraísos fiscais), postergando indefinidamente a remessa de dividendos.
A reunião do NETI em SP sobre o tema da subcapitalização apontou para uma seqüência de aspectos polêmicos que poderão congestionar o Judiciário nos próximos anos. De fato, não são poucos nem simples os aspectos polêmicos relacionados ao tema da subcapitalização, introduzido na sistemática tributária brasileira pelos arts. 24 e 25 da MP 472/09 cuja redação final deverá ser objeto de sanção presidencial até o próximo dia 11 de junho. Foram as conclusões preliminares do encontro do NETI ocorrido em SP no último dia 12 de maio (veja a íntegra da apresentação em eventos). Participe você também desta discussão, enviando os seus pontos de vista sobre cada um dos aspectos a seguir assinalados.
A pesquisa efetuada acerca do tema da anistia fiscal, objeto do encontro do NETI em 14 de abril no RJ, apontou para os seguintes resultados.
Envie seus comentários sobre os aspectos polêmicos do tema objeto da reunião NETI em SP (ver eventos).
Comente os resultados da pesquisa de opinião sobre projetos de anistia para repatriação de bens no exterior.
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