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BEPS anuncia Plano de Ação no encontro do G20

 

23/07/2013 Em reunião dos ministros de finanças do G20 realizada nos dias 19 e 20 de julho p.p., a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE revelou o Plano de Ação do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting – BEPS Action Plan) para o combate à erosão fiscal e ao desvio de resultados para jurisdições de baixa tributação.

O Plano de Ação, que tem o potencial de transformar as regras de transfer pricing (TP), é subdividido em 15 ações pontuais, dentre as quais as relativas (i) à economia digital, (ii) ao uso da combinação de brechas legais entre duas ou mais jurisdições fiscais (hybrid mismatches [1]), com a decorrente manipulação da capacidade contributiva e o alcance da dupla não-tributação da renda [2], e (iii) à transparência.

Para Saint-Amans, diretor do Centro de Política Fiscal e Administração da OCDE (OECD’s Centre of Tax Policy and Administration), o Plano de Ação representará o fim da era de ouro “do não pagamos tributos em lugar algum” proporcionado pelo uso de arranjos que exploram os hybrid mismatches. O Plano de Ação, embora visto com reservas por aqueles que assessoram empresas no processo de internacionalização e melhor gestão de resultados, foi recebido com críticas negativas das ONGs que atuam em prol da justiça fiscal. Para estas, a OCDE errou por não ter ido além: “O Plano de Ação é uma tentativa de consertar um sistema tributário falido, e remendos não são suficientes”, disse representante da UK Uncut, Kirsty Walker.

A Confederação das Indústrias Britânicas (CBI) ao comentar o Plano chamou atenção para o fato de que a sua implementação e sucesso demandará cooperação internacional, com vistas a garantir que as empresas britânicas não serão prejudicadas com eventual falta de competitividade: “Nós apoiamos a reforma das regras relativas à tributação internacional da renda, em especial aquelas que possam gerar controvérsias acerca da jurisdição competente para a tributação e das quais decorram a múltipla ou não tributação, mas esta questão deve ser coordenada internacionalmente de forma a garantir que as empresas do Reino Unido não operem em desvantagem”[3] (Katja Hall, assessor-chefe de assuntos fiscais da CBI; a tradução é livre).

Para o NETI, o desafio ao Plano de Ação será o de convencer os governos a estabelecerem, coordenadamente, regras fiscais equitativas, sejam elas bi ou multilaterais, ou, ainda, unilaterais (com foco, aqui, para as brechas na legislação doméstica que permitam, p.ex., o uso dos referidos hybrid mismatches). É que sem a coordenação fica difícil imaginar que país se lançaria ao desafio de estabelecer regras fiscais equitativas, colocando-se em situação de franca desvantagem concorrencial no mercado globalizado.

Controvérsias em torno das multifacetadas questões que envolvem a tributação universal da renda são quase sempre inevitáveis, mas há que se ter em vista que o objetivo central da OCDE ao estabelecer o Plano de Ação foi o de proporcionar, na medida do possível, o equilíbrio do sistema, com a remoção da possibilidade do uso de hybrid mismatches, mantida, no mais, as características de uma atmosfera negocial laissez-faire com vistas a assegurar o crescimento sustentável da economia.

Overwiew das ações e prazos do BEPS Action Plan.

Action 1 – Identificar os principais desafios proporcionados pela economia digital na aplicação das regras fiscais vigentes e sugerir meios para contorná-los. Prazo: dezembro de 2014.
Action 2 – Neutralizar os efeitos da manipulação de arranjos decorrentes esquemas alicerçados em hybrid mismatches, desenvolvendo novas provisões para o Modelo OCDE de Convenção Tributária sobre o Rendimento e o Capital (Modelo-OCDE) e recomendações em torno de regras fiscais domésticas. Prazos: setembro de 2014.
Action 3 – Fortalecer as regras CFC. Prazo: setembro de 2015.
Action 4 – Limitar o uso de juros e outras espécies de financiamento entre partes relacionadas com vistas a minimizar a erosão da base tributável. O trabalho avaliará as diferentes espécies de limites. O trabalho será coordenado em conexão com o grupo de trabalho que se dedica às regras de transfer pricing, assim como com os grupos dedicados às Ações 1 e 2. Prazos: recomendações em torno de regras fiscais domésticas – setembro de 2015; e mudanças no Guidelines da OCDE em matéria de transfer pricing – dezembro de 2015.
Action 5 – Medidas enérgicas contra as práticas fiscais prejudiciais com foco na transparência, ainda que através da requisição compulsória de troca de informações, e exigência de substância sempre que as subsidiárias se beneficiarem de regimes fiscais privilegiados. Prazos: para conclusão das orientações aos países-membro – setembro de 2014; para definir a estratégia com vistas à adesão de países não-membros à causa – setembro de 2015; revisão dos critérios existentes – dezembro de 2015.
Action 6 – Prevenir uso abusivo de tratados, promovendo alterações no Modelo-OCDE e recomendações em torno de regras fiscais domésticas, de forma a esclarecer que as Convenções não são destinadas a gerar a dupla não-tributação. Prazos: setembro de 2014.
Action 7 – Prevenir a artificialidade da não caracterização de Estabelecimentos Permanentes (Eps), alterando as provisões do Modelo-OCDE. Prazo: - setembro de 2015.
Action 8 – Assegurar que as regras de transfer pricing evitam a erosão da base tributável dos intangíveis. Prazo: mudanças no Guidelines da OCDE em matéria de transfer pricing, e, possivelmente, no Modelo-OCDE – setembro de 2015.
Action 9 - Assegurar que as regras de transfer pricing estão em linha com o conjunto de ações que aumentam o valor de produtos, serviços e negócios através da transferência de riscos ou desmedida alocação de capital para partes relacionadas. Prazo: mudanças no Guidelines da OCDE em matéria de transfer pricing, e, possivelmente, no Modelo-OCDE – setembro de 2015.
Action 10 - Assegurar que as regras de transfer pricing estão em linha com o conjunto de ações que aumentam o valor de produtos, serviços e negócios através da transferência de outras operações de alto risco. Prazo: mudanças no Guidelines da OCDE em matéria de transfer pricing, e, possivelmente, no Modelo-OCDE – setembro de 2015.
Action 11 – Estabelecer métodos de coleta e análise de dados do BEPS, preservando o caráter confidencial dos dados dos contribuintes. Prazo: setembro de 2015.
Action 12 – Desenvolver orientações aos contribuintes para que noticiem seus planejamentos tributários agressivos. Prazo: recomendações em torno de regras fiscais domésticas – setembro de 2015.
Action 13 – Reexaminar as regras relativas aos documentos exigidos pelas regras de transfer pricing com o propósito de fortalecer a transparência fiscal entre as autoridades fiscais, levando em consideração os custos empresariais de compliance. Prazos: recomendações em torno de regras fiscais domésticas, e mudanças no Guidelines da OCDE em matéria de transfer pricing – setembro de 2014.
Action 14 – Tornar os mecanismos de solução de conflitos mais eficientes. Prazo: mudanças no Modelo-OCDE – setembro de 2015.
Action 15 – Desenvolver instrumento multilateral que auxilie as jurisdições interessadas a integrarem e alterarem suas Convenções em conformidade com as orientações do grupo de trabalho do BEPS. Prazos: para emissão do relatório reportando as questões fiscais relativas ao direito internacional público reputadas relevantes – dezembro de 2015.
É de se acompanhar.

[1] hybrid mismatches - "These are arrangements exploiting differences in the tax treatment of instruments, entities or transfers between two or more countries. Hybrid mismatch arrangements have been encountered by tax administrations in many countries. They often lead to “double non-taxation” that may not be intended by either country, or may alternatively lead to a tax deferral which if maintained over several years is economically similar to double non-taxation" (http://www.oecd.org/tax/exchange-of-tax-information/HYBRIDS_ENG_Final_October2012.pdf ).

[2] Sobre o tema, sugerimos leitura de publicação do NETI de 22 de julho de 2013 - O caso Apple: Um convite à reflexão sobre o sistema de tributação e a carga tributária? Igualmente, o volume 89ª da obra Cahiers de droit fiscal international: double non-taxation. Vienna, 2004, 766 p.; e A Tributação Universal da Renda Empresarial: Uma proposta de Sistematização e Uma Alternativa Inovadora, de André Martins de Andrade. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 297-335.

[3] “We support the reform of areas of international taxation which can cause confusion about where tax should be allocated and risk of multiple or no taxation, but this must be coordinated internationally so UK firms are not disavantaged”.

Para saber mais sobre o BEPS, clique aqui.
Para acessar o BEPS Action Plan, clique aqui.
Para acessar notícia publicada pela Revista Eletrônica TP Week International Tax Review, clique aqui.

Links úteis:
OECD Centre for Tax Policy and Administration
OECD work on BEPS
OECD work on transfer pricing
OECD work on aggressive tax planning
OECD work on exchange of information for tax purposes
 

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